terça-feira, 3 de maio de 2011

PROFESSORES

Professores




         
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tecnologia e aprendizagem




(Direitos Específicos dos Professores)


1.        São direitos específicos dos Professores aqueles que decorrem do exercício da função docente e estão previstos nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, do Estatuto da Carreira Docente.
a)      Direito de participação no processo educativo;
b)      Direito à formação e informação com vista ao exercício da função educativa;
c)      Direito ao apoio técnico, material e documental;
d)      Direito à segurança no exercício da sua actividade profissional;
e)      Direito à negociação colectiva.
2.        São ainda direitos dos professores:
a)      Emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento da Escola;
b)      Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de estudos aprovados e do projecto educativo da Escola, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;
c)      Participar em experiências pedagógicas;
d)      Eleger e ser eleito para cargos e órgãos colegiais da Escola, de acordo com a legislação em vigor;
e)      Ser elucidado pelo chefe dos serviços de administração escolar sobre questões do seu interesse que dependam desse serviço;
f)       Ser informado quanto às faltas dadas, bem como, quanto às horas extraordinárias leccionadas através da afixação de mapas na sala de Professores;
g)      Receber mensalmente dos serviços administrativos o cálculo do seu vencimento;
h)      Excepcionalmente, e por motivos fundamentados, solicitar ao Conselho Executivo a antecipação ou permuta de uma aula, após acordo prévio com os alunos da turma.


(Deveres Específicos do Pessoal Docente)


1.        Os deveres específicos dos Professores decorrem do exercício da função docente e são os previstos no nº 2 do artigo 10º, do Estatuto da Carreira Docente:
1.1.   Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e intervenientes na vida da comunidade;
1.2.   Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação;
1.3.   Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo;
1.4.   Colaborar na organização das actividades educativas;
1.5.   Aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos nomeadamente através da frequência de acções de formação;
1.1.   Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação ou substituição;
1.2.   Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos alunos e com diversificação de métodos e estratégias;
1.3.   Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram;
1.4.   Cooperar na detecção e resolução de problemas dos alunos;
1.5.   Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades, quando for caso disso, na resolução de problemas dos seus educandos.
1.6.   Outros constantes neste normativo.
2.        Ao Professor compete ainda:
2.1.   Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores do processo ensino-aprendizagem.
2.2.   Comunicar ao Director de Turma sempre que o aluno:
a)      Manifeste atitudes incorrectas;
b)      Não traga o material necessário às actividades escolares;
c)      Não faça o trabalho de casa com regularidade.
2.3.   Comunicar ao Director de Turma sempre que ao aluno seja aplicada uma medida disciplinar educativa.
2.4.   Após o toque de entrada dirigir-se imediatamente à sala de aula, levando consigo o livro de ponto e a chave da sala que deverão ser colocados no sítio no final da aula.
2.5.   Ser o último a sair e verificar se a sala fica arrumada e limpa para o funcionamento da aula seguinte.
2.6.   Proceder a uma avaliação criteriosa e imparcial dos alunos da turma.
2.7.   Conhecer o regulamento interno.
2.     Não é permitido ao Pessoal Docente o uso de telemóvel durante o período de leccionação, bem como, mastigar pastilhas elásticas.





(Faltas dos Professores)


1.        As faltas dadas ao abrigo do artigo 102º do Estatuto da Carreira Docente devem ser justificadas, no próprio dia ou no dia seguinte;
2.        Sempre que o Professor saiba com antecedência que precisa de faltar em determinado dia, deve comunicar a falta ao Conselho Executivo/ Conselho de Núcleo.
3.        Os restantes tipos de faltas devem ser objecto de requerimento ao Presidente do Conselho Executivo, no respectivo impresso - modelo.
4.        Para informações complementares sobre este tipo de faltas, o Professor deve pedir esclarecimentos nos Serviços Administração Escolar




Regras que professores e pais NÃO deviam seguir:

1 – Esperar um domínio precoce das regras de leitura.

2 – Garantir que as regras de fonologia sejam aprendidas e usadas.

3- Ensinar letras e palavras uma de cada vez, tendo a certeza de que uma foi aprendida antes de passar para a seguinte.

4 – Fazer a leitura perfeita de cada palavra o seu objetivo principal.

5- Não estimular a advinhação; insistir para que as crianças leiam cuidadosamente.

6-Insistir na precisão o tempo todo.

7- Corrijirmos erros imediatamente.

8- Identificar e tratar os leitores problemáticos o mais cedo possível.

9- Usar cada oportunidade durante o ensino de leitura para melhorar a ortografia e a expressão escrita e insistir também para que falem a língua da maneira mais correta possível.

Atenção pais, cuidado com o que sai da sua boca!

Muitas vezes, quando os pais vão dar uma bronca nos filhos, não prestam atenção nas palavras. Assim acabam usando expressões contundentes e como conseqüência criam traumas nas crianças.


Baseado em entrevistas com pais e especialistas, o professor e psicólogo americano Charles Schaefer, da Dickinson University, elaborou uma lista de frases que não devem jamais ser ditas às crianças.

"Você é um mau menino".


"Sacrifico minha vida pessoal para cuidar do meu filho, espero que ele reconheça isto".


"Eu prefiriria que você não tivesse nascido".


"Você nunca vai ser nada na vida".


"Seu pai(sua mãe) e eu estamos nos separando por sua causa".


"Quando eu era da sua idade, voltava da escola e pé e ainda ajudava minha mãe a cuidar da casa."


"Por quê você não é como seu irmão?".


"Você está agindo como um bebê. Devia sentir vergonha disso".


"Se fizer isso de novo, vou chamar a polícia e mandar lhe prender".


"Faço tudo por você e não recebo nada em troca".


"Eu não acredito que esteja com medo desse cachorrinho tão manso"




NÓS COMO PAIS ACHAMOS QUE É BESTEIRA, MAS PENSE BEM NOS SEUS TRAUMAS DE INFÂNCIA E REFLITA!!!!!!!!








http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=95&doc=2661&mid=115

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